Agravo Interno 0000530-05.2016.5.08.0128
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbice do item I da Súmula nº 296 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST.Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000530-05.2016.5.08.0128. Relator(a): MARIA CRIST…