JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000446-16.2016.5.08.0124

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno 0000446-16.2016.5.08.0124, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou os óbices do art. 894, II, da CLT e das Súmulas nº 296, I, e 297 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000446-16.2016.5.08.0124. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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