JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002013-80.2014.5.09.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0002013-80.2014.5.09.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REFLEXOS. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado nos termos da fundamentação; sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002013-80.2014.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS. ERRO MATERIAL . Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado nos termos da fundamentação sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000907-55.2012.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)

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