- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 0000674-51.2010.5.03.0023, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR . DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE DE CALL CENTER . VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Deve ser exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015 quando a decisão desta c. Turma foi proferida em desacordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 324 e do RE n° 958.252, de caráter vinculante, em que se firmou a tese jurídica " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, deve ser reformada a decisão regional para adequar ao entendimento da Suprema Corte, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA CONTAX. DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS . Prejudicado o exame, por perda do objeto, tendo em vista o provimento parcial do recurso de revista da 2ª reclamada quanto ao tema da terceirização. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000674-51.2010.5.03.0023. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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