JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001065-83.2020.5.22.0101

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0001065-83.2020.5.22.0101, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que , quando a empresa estatal é sucedida por empresa particular - hipótese dos autos - e a despedida de seu empregado se dá após a sucessão, ou seja, a partir da privatização, o empregado da empresa objeto da sucessão passa a ser considerado como qualquer empregado privado, sujeitando-se, assim, à discricionariedade que tem o empregador privado para operar a rescisão contratual. Assim sendo, não se aplica o princípio da fundamentação a empresas privatizadas, quando a dispensa ocorre depois da privatização. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001065-83.2020.5.22.0101. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000035-42.2022.5.22.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, quando a empresa estatal é sucedida por empresa particular - hipótese dos autos - e a despedida de seu empregado se dá após a sucessão, ou seja, a partir da privatiza…

Agravo 0000097-91.2021.5.19.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS N° 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO . SUCESSÃO EMPRESARIAL POR PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA . DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, esta Corte Superior já pacificou o entendimento em relação à matéria discutida nos autos, co…

Agravo 0001039-79.2020.5.22.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interess…

Agravo 0000155-79.2022.5.22.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, quando a empresa estatal é sucedida por empresa particular - hipótese dos autos - e a despedida de seu empregado se dá após a sucessão, ou seja, a partir da privatiza…

Agravo 0001076-24.2020.5.22.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. 1. Esta e. Corte, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, ao examinar a controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregado de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cump…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.