Agravo de Instrumento 0001553-63.2016.5.05.0291
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade subsidiária do ente público quando comprovada a culpa in vigilando . Transcendência do recurso de revista não reconhecida e Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001553-63.2016.5.05.0291. Relator(a): ALOYSIO CORREA…