Recurso de Revista 1000568-51.2016.5.02.0262
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ao se insurgir quanto à responsabilidade subsidiária, limita-se a alegar a inexistência de previsão legal que possibilite a responsabilização da Administração Pública pelo encargos trabalhistas e a necessidade de conduta culposa, sem impugnar os fundamentos adotados pelo eg. TRT, quanto ao ônus…