JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000474-53.2018.5.02.0062

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 1000474-53.2018.5.02.0062, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000474-53.2018.5.02.0062. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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