- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011185-71.2020.5.15.0105, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos do despacho recorrido, justificando, assim, o pedido de nova decisão. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. No caso dos autos, em agravo de instrumento, a parte não impugna os óbices apontados pelo Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista. Limita-se a parte, naquele recurso, a reiterar as questões de fundo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011185-71.2020.5.15.0105. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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