- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020868-31.2017.5.04.0401, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O STF, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, definiu a aplicação, para atualização monetária do débito trabalhista, dos índices vigentes para as condenações cíveis em geral. Estabeleceu expressamente, no que tange à fase pré-judicial, além da utilização do IPCA-E como indexador, a aplicação dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020868-31.2017.5.04.0401. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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