JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016292-41.2017.5.16.0019

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo 0016292-41.2017.5.16.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de agravo interposto fora do prazo recursal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016292-41.2017.5.16.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Configura-se intempestivo o agravo interposto após exaurido o prazo estabelecido no art. 265, " caput" , do Regimento Interno desta Corte Superior, considerado o prazo em dobro previsto no art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/1969. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017296-79.2018.5.16.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento…

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