JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017296-79.2018.5.16.0019

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo 0017296-79.2018.5.16.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Configura-se intempestivo o agravo interposto após exaurido o prazo estabelecido no art. 265, " caput" , do Regimento Interno desta Corte Superior, considerado o prazo em dobro previsto no art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/1969. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017296-79.2018.5.16.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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