Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0114841-19.2004.5.01.0065
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que não se evidencia obscuridade e/ou contradição no julgado, tendo sido explicitados de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o ex…