JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0114841-19.2004.5.01.0065

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0114841-19.2004.5.01.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que não se evidencia obscuridade e/ou contradição no julgado, tendo sido explicitados de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o exercício do juízo de retratação e exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público, porquanto reconhecida pelo Tribunal Regional com presunção da culpa, em inobservância ao decidido pelo STF no RE 760931/DF e ao disposto na Súmula 331, V, do TST. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0114841-19.2004.5.01.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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