- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102125-97.2017.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO (SÚMULA 463, II, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, extrai-se do acórdão recorrido que não há comprovação da situação de insuficiência econômica do sindicato e não sendo suficiente a mera declaração de pobreza jurídica para fins de concessão da justiça gratuita postulada (Súmula 463, II, do TST), o Tribunal Regional, ao concluir pela deserção do recurso ordinário, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102125-97.2017.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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