JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000388-88.2015.5.05.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo 0000388-88.2015.5.05.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO COM PRÉ-ASSINALAÇÃO. REVELIA DA EMPREGADORA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000388-88.2015.5.05.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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