JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000107-83.2016.5.12.0047

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000107-83.2016.5.12.0047, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000107-83.2016.5.12.0047. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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