JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000279-91.2015.5.11.0401

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000279-91.2015.5.11.0401, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - VALIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - HORA NOTURNA REDUZIDA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000279-91.2015.5.11.0401. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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