- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2022
- Data de publicação
- 30/11/2022
TST – Agravo Interno 0000554-02.2010.5.05.0007, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 11/11/2022, p. 30/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR NORMA COLETIVA PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ART. 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. No caso, a decisão denegatória do recurso extraordinário lastreou-se no enquadramento da controvérsia no Tema 181 da tabela de repercussão geral do STF, uma vez que a 7ª Turma desta Corte, no acórdão objeto do recurso extraordinário, negou provimento ao agravo interno interposto em razão da incidência de óbice de natureza processual, tendo em vista que constatada a inovação recursal, no tocante à matéria em epígrafe. Ora, a controvérsia envolvendo a análise de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal tem natureza infraconstitucional, não ostentando questão constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF - Tema 181 do ementário temático de repercussão geral - no processo RE -598.365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010 . 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos, e, em face do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000554-02.2010.5.05.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2022. Juntado aos autos em 30/11/2022.)
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