- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo Interno 0000961-87.2011.5.05.0034, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PETROS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS DECORRENTES DA EXTENSÃO DOS TERMOS DO PCAC AOS INATIVOS E DA INTEGRAÇÃO DA RMNR - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - TEMA 181 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O acórdão proferido pela 5ª Turma do TST está fundamentado em óbice de natureza processual (não conhecimento do agravo de instrumento em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida), o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000961-87.2011.5.05.0034. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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