- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000421-59.2017.5.05.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política (art. 896-A, §1º, II, da CLT). O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE nº 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362 desta Corte, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas "para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo prescricional que se consumar primeiro: "trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014". No caso , extrai-se do v. acórdão regional que a autora busca a cobrança de depósitos do FGTS desde 1º/6/2010. Assim, como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada no caso. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (24/04/2017), não houve o transcurso de 5 anos, a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE 709212/DF), tampouco de 30 anos, a contar do início da lesão (janeiro de 1996). A decisão regional, proferida nesse sentido, está em desconformidade com a diretriz do item II da Súmula 362 desta Corte e com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 362, II, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000421-59.2017.5.05.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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