- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Embargos de Declaração 1001058-90.2018.5.02.0363, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a reclamada, sob a alegação de existência de omissão, insurge-se, em verdade, contra as razões de decidir do acórdão embargado, com vistas a afastar a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Assim, tem-se que os embargos de declaração não merecem provimento, porquanto destinados a modificar a decisão proferida e não a sanar eventual omissão, contrariedade ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001058-90.2018.5.02.0363. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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