JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011977-52.2017.5.18.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011977-52.2017.5.18.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E PROGRESSÕES FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao exame da transcendência social , friso que o pressuposto do item III do §1º do artigo 896-A da CLT se dirige aos recursos que visam à proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. Também não se verifica transcendência econômica (item I) , mormente porque o valor da causa não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso e o valor atribuído à condenação não se revela desproporcional ao pedido deferido na instância ordinária. Quanto aos demais aspectos da transcendência ( política e jurídica - itens II e IV do §1º do artigo 896-A da CLT), igualmente não se viabiliza a pretensão recursal. No que concerne à integração do auxílio cesta-alimentação , a questão objeto do recurso de revista não oferece transcendência hábil a impulsionar o apelo, pois as alegações recursais esbarram no óbice previsto na Súmula 126 do TST, uma vez que o TRT consignou expressamente a natureza indenizatória da referida verba. No que diz respeito às progressões funcionais , mais uma vez a questão objeto do recurso de revista não oferece transcendência hábil a impulsionar o apelo, pois o Tribunal Regional registrou que a documentação apresentada pelo banco reclamado comprova as progressões funcionais tanto por antiguidade quanto por mérito , de modo que era do reclamante o ônus de apontar, ainda que por amostragem, as alegadas diferenças devidas, encargo do qual não se desincumbiu. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o artigo 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência com os reflexos de natureza jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI' s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC' s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, "no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios "tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso , tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da "incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação , a incidência da taxa SELIC" , o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, II, da CF e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido e recurso de revista do primeiro reclamado conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011977-52.2017.5.18.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021055-98.2019.5.04.0003

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, permitida a execução provisória até a penhora. Como se nota, por expressa previsão legal é possível a execução provisória até a penhora. Na vertente hipótese, o Tribunal Regional…

Agravo de Instrumento 0001472-33.2016.5.05.0221

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.46…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-78.2011.5.04.0008

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/11/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011454-47.2014.5.15.0097

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que se pretende debater e, por consequência, suas alegações não são apresentadas por meio de cotejo analítico, em desatenção…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000668-53.2018.5.13.0001

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e do IPCA-E a partir de 26/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. A causa apresenta transcendência política, por destoar a decisão regional daquela proferi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.