Agravo 0100122-82.2018.5.01.0019
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SUMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Do cotejo entre as razões do presente agravo e da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada e, conse…