- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo 0100122-82.2018.5.01.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SUMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Do cotejo entre as razões do presente agravo e da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. 2. Com efeito, em vez de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ( ausência de transcendência e descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT ), limita-se o agravante a alegar, de maneira genérica, que "o entendimento consubstanciado na decisão monocrática não se sustenta, na medida em que demonstrados os elementos caracterizadores necessários para análise do recurso ". 3. Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 4. O agravante deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100122-82.2018.5.01.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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