JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000010-65.2018.5.11.0007

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000010-65.2018.5.11.0007, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUDIÊNCIA UNA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000010-65.2018.5.11.0007. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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