- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000847-34.2019.5.09.0010, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. A causa apresenta transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao concluir pela impossibilidade de se deferir parcelas vincendas relativas à participação nos lucros e resultados, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, de que a condenação em prestações periódicas, entre as quais se incluem a participação nos lucros e resultados, autoriza o deferimento das parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação que as originou, nos termos do art. 290 do CPC/1973 (art. 323 do CPC/2015). Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a violação do art. 323 do CPC/15, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. O direito às parcelas vincendas advém da natureza periódica da obrigação, nos termos do art. 323 do CPC/15. Essa medida visa, ainda, evitar o ajuizamento de outras demandas que possuam o mesmo objeto, bem como adotar uma providência que contribua com a celeridade processual e a duração razoável do processo. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000847-34.2019.5.09.0010. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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