- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0101788-58.2017.5.01.0018, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS PARA GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO REALIZADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1°-A, III, E §2° DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101788-58.2017.5.01.0018. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.