- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 0020861-41.2016.5.04.0541, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ECT. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CUSTEIO DO BENEFÍCIO PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA . A causa relativa à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago pela ECT , com participação do empregado no custeio da parcela, possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a parcela de alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza asua naturezasalarial. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020861-41.2016.5.04.0541. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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