JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001054-58.2017.5.05.0028

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso de Revista 0001054-58.2017.5.05.0028, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ECT. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CUSTEIO DO BENEFÍCIO PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. A causa relativa à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago pela ECT, com participação do empregado no custeio da parcela, possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência consolidada desta c. Corte no sentido de que o vale-alimentação fornecido a título oneroso pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza asua naturezasalarial. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001054-58.2017.5.05.0028. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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