JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-77.2015.5.09.0669

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-77.2015.5.09.0669, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As partes, nas razões de recurso de revista, não observaram os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, o trecho transcrito pelos agravantes é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, porquanto não abarca todos os fundamentos da decisão recorrida, e tampouco permite verificar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001187-77.2015.5.09.0669. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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