- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000668-62.2012.5.09.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Os agravantes, nas razões de recurso de revista, não observaram os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração que instaram o TRT a se manifestar sobre a omissão apontada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000668-62.2012.5.09.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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