- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-94.2016.5.23.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. No caso em exame a decisão agravada está consonante com a jurisprudência desta Corte, estabelecida no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, segundo a qual é possível a cumulação dos adicionais de distribuição e coleta com o de periculosidade, pelos carteiros motorizados, em razão da natureza distinta das parcelas. Dessa forma, estando a decisão agravada em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice à intervenção extraordinária desta Corte Superior . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000709-94.2016.5.23.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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