JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002109-12.2017.5.02.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002109-12.2017.5.02.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, erigindo óbices diversos. Nas razões do agravo, a reclamada limita-se a alegar genericamente que seu recurso reunia condições de admissibilidade, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir os óbices impostos e demonstrar o desacerto da decisão agravada, o que não se admite. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002109-12.2017.5.02.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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