- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000790-56.2012.5.04.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉTODO ADOTADO NO CÁLCULO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional consignou que " tem razão o exequente quando busca a adoção da média dos 36 salários reais de contribuição para a apuração do valor devido a título de diferenças de complementação de aposentadoria, pois na fase de conhecimento restou afirmado tal critério de apuração de valores ". Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000790-56.2012.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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