- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002045-54.2013.5.02.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A parte reclamada sustenta nulidade do acórdão a quo por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional foi omisso quanto a análise da ausência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, não esgotamento das medidas expropriatórias em face das empresas integrantes do polo passivo e quanto os sócios atingidos pela desconsideração. 1.2. Verifica-se, no entanto, que o Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa os fundamentos pelos quais concluiu pela desconsideração da personalidade jurídica e do direcionamento da execução em face dos sócios. 1.3. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, a recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002045-54.2013.5.02.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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