- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010320-71.2020.5.15.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Segundo consta do acórdão a quo , o reclamante estava submetida às condições de trabalho dispostas na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que faz jus à pausa para descanso, prevista na aludida norma regulamentar. Considerando-se que a NR-31 não especifica o tempo ou a forma de sua concessão, esta Corte pacificou o entendimento de ser aplicável por analogia o disposto no art. 72 da CLT. Diante dos elementos de prova registrados no acórdão, não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pela agravante, sobretudo quanto ao efetivo cumprimento da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010320-71.2020.5.15.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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