Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000527-71.2020.5.02.0318
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTIPULADO EM LEI. CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que o agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida…