JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000770-06.2020.5.02.0321

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000770-06.2020.5.02.0321, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 422 DO TST . O agravo ora em exame não se insurgiu contra o óbice do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, imposto no exame de admissibilidade e mantido por esta relatora, tratando de adentrar no debate de fundo, qual seja, a dobra de férias pelo seu pagamento fora do prazo legal. Assim, o recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000770-06.2020.5.02.0321. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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