Embargos de Declaração 0001253-04.2014.5.10.0010
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001253-04.2014.5.10.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/09/2…