JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020911-35.2017.5.04.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0020911-35.2017.5.04.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020911-35.2017.5.04.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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