JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000420-74.2018.5.10.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
06/10/2022

TST – Agravo Interno 0000420-74.2018.5.10.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 248. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Verifica-se que a questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito a pressuposto de admissibilidade de ação rescisória ajuizada no âmbito da Justiça do Trabalho, razão pela qual se concluiu pela efetiva inserção da controvérsia no Tema 248 do ementário temático de repercussão geral do STF, cuja tese fixada no processo paradigma AI-751478, de relatoria do Exmo. Min. Dias Toffoli, DJe de 20/8/2010, é a de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho ". 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos e, em face do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000420-74.2018.5.10.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 06/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0024137-62.2017.5.24.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 248. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Consoante se verifica, a questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito a pressuposto de admissibilidade de ação rescisória ajuizada no âmbito da J…

Agravo 0000166-33.2020.5.10.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 07/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tes…

Embargos de Declaração 0010290-44.2013.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 248. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Extrai-se do acordão embargado que a manutenção da negativa de seguimento do recurso extraordinário interposto pelo embargante teve como fundamento a efetiva inserção da controvérsia no Tema 248 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, na medida …

Agravo 0006202-92.2010.5.01.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese…

Agravo 0000683-38.2020.5.10.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 04/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.