JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010290-44.2013.5.02.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0010290-44.2013.5.02.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 11/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 248. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Extrai-se do acordão embargado que a manutenção da negativa de seguimento do recurso extraordinário interposto pelo embargante teve como fundamento a efetiva inserção da controvérsia no Tema 248 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, na medida em que a questão debatida no acordão da SDI-2/TST impugnado por aquele recurso diz respeito aos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória ajuizada na Justiça do Trabalho, matéria essa de abrangência infraconstitucional, não possuindo, assim, o requisito da repercussão geral. Ademais, consignou-se que o caráter protelatório do agravo interno interposto restou evidenciado pela insurgência da parte sobre tema de repercussão geral pacificado no âmbito do STF, conduta essa que causa tumulto processual e adia o trânsito em julgado da ação de forma injustificada, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Com efeito, verifica-se que as razões expendidas nos presentes embargos de declaração encontram-se divorciadas dos fundamentos adotados no acórdão embargado, de modo a evidenciar que o embargante não busca sanar eventuais vícios ali contidos, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, objetivando, na verdade, novo julgamento de questões já decididas, o que não se coaduna com a finalidade do recurso ora analisado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010290-44.2013.5.02.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000420-74.2018.5.10.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 248. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Verifica-se que a questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito a pressuposto de admissibilidade de ação rescisória ajuizada no âmbito da Justiça do Trabalho, razão pela qual se concluiu pela efetiva inserção da controvérsia…

Agravo Interno 0010290-44.2013.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 248. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Conforme consta da decisão agravada, extrai-se do acórdão impugnado pelo recurso extraordinário que a SDI-2/TST, em relação ao pedido de desconstituição do acórdão proferido em sede de mandado de segurança, decidiu extinguir a ação rescisória, de ofício, se…

Agravo 1002190-39.2020.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tes…

Agravo 0006202-92.2010.5.01.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese…

Agravo Interno 0024137-62.2017.5.24.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 248. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Consoante se verifica, a questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito a pressuposto de admissibilidade de ação rescisória ajuizada no âmbito da J…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.