- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 1000568-51.2016.5.02.0262, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ao se insurgir quanto à responsabilidade subsidiária, limita-se a alegar a inexistência de previsão legal que possibilite a responsabilização da Administração Pública pelo encargos trabalhistas e a necessidade de conduta culposa, sem impugnar os fundamentos adotados pelo eg. TRT, quanto ao ônus da prova que lhe foi atribuído. A ausência de demonstração de cotejo analítico, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000568-51.2016.5.02.0262. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.