- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
TST – Agravo Interno 0101442-18.2017.5.01.0080, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 339. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 583. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. No caso, a decisão denegatória do recurso extraordinário lastreou-se no enquadramento da controvérsia nos Temas 339 e 583 da tabela de repercussão geral do STF, nos quais se fixaram as teses de que, para se atender ao comando do art. 93, IX, da CF, não há necessidade de que haja exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas invocadas pela parte, nem de que sejam corretos os fundamentos da decisão e de que inexiste repercussão geral em relação à controvérsia referente à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho. O reclamante, no entanto, não impugnou os referidos fundamentos que embasaram a decisão denegatória do seu recurso extraordinário, já que limita a sua insurgência a questões relacionadas à inaplicabilidade do Tema 181 ao caso concreto e à matéria de fundo (suposta inconstitucionalidade do ato administrativo que o transferiu da CBTU para a Flumitrens). Nesse contexto, incide o óbice estatuído pela Súmula nº 422, I, do TST, já que o reclamante descumpriu o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Outrossim, diante do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101442-18.2017.5.01.0080. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 06/10/2022.)
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