Agravo 0001881-06.2017.5.05.0631
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001881-06.2017.5.05.0631. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)