JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010511-12.2020.5.15.0132

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0010511-12.2020.5.15.0132, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de apenas parte dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010511-12.2020.5.15.0132. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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