JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001231-08.2017.5.22.0106

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001231-08.2017.5.22.0106, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART.896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recorrente não atentou para o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal, em todos os temas, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não atende aos requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001231-08.2017.5.22.0106. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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