Agravo em Agravo de Instrumento 0216700-33.1997.5.02.0312
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação da Súmula 126 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da mu…