JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101803-28.2016.5.01.0223

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101803-28.2016.5.01.0223, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na decisão ora agravada foi aplicada a Súmula 422 do TST (art. 1.010, II, do CPC), porquanto, em agravo de instrumento, o executado não se insurgiu especificamente contra os fundamentos da decisão denegatória, relativos ao não atendimento do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT e a incidência da Súmula 297 do TST. Desse modo, uma vez mais, incide a Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101803-28.2016.5.01.0223. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010075-34.2021.5.03.0138

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação da Súmula 126 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidên…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011921-81.2016.5.09.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESFUNDAMENTAÇÃO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010236-28.2018.5.15.0037

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . SÚMULA 422 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Está registrado na decisão ora agravada que nas razões do AIRR o Município não impugnou os óbices das Súmulas 266 e 297 do TST, adotados na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido, com incidênc…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000263-35.2018.5.02.0056

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso, quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional não foi impugnado o fundamento da decisão monocrática de ausência de cumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto não tra…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101066-19.2017.5.01.0052

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.