JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010191-26.2016.5.09.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010191-26.2016.5.09.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPUTADA À PRESTADORA. SÚMULA 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada, na qual não reconhecida a transcendência da causa, alusiva à possibilidade de cobrança, da devedora subsidiária, de uma multa processual inicialmente aplicada à devedora principal. A penalidade foi imposta por descumprimento de obrigação de fazer relativa à falta de devolução de CTPS. Esclarecimentos quanto a inexistência de transcendência a autorizar o processamento do recurso de revista obstaculizado, inclusivo sob o critério político, ante a diretriz do item IV da Súmula 331 do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010191-26.2016.5.09.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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