JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000032-88.2017.5.02.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000032-88.2017.5.02.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Não há omissão ou obscuridade na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na decisão que manteve o não cabimento dos embargos . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000032-88.2017.5.02.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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